O presidente Lula sancionou em 8 de outubro a Lei nº 15.235/2025, que transforma em norma permanente o programa Luz do Povo, instituído pela MP 1.300/25, garantindo gratuidade total na tarifa de energia elétrica para famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico ou que recebem BPC, quando o consumo for de até 80 kWh mensais.
Ais isenção atenderá cerca de 60 milhões de pessoas. A partir de janeiro de 2026, famílias que consumirem até 120 kWh terão desconto de até 12 %.
O custo estimado da medida pode chegar a R$ 10 bilhões por ano e será financiado pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
Também ficam sujeitos à cobrança custos extras como iluminação pública ou ICMS conforme legislação estadual ou municipal.
A nova política busca combater a pobreza energética e ampliar o acesso à energia elétrica com justiça tarifária.